Erva-Mate. Árvore Símbolo do Rio Grande do Sul.

 

Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

Sistema LEGIS - Texto da Norma  LEI: 7.439

LEI Nº 7.439, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1980.

Institui a Erva-Mate "Ilex Paraquariensis" como a Árvore Símbolo do RS.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - É consagrada como símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a Erva-Mate "Ilex Paraquariensis".

Art. 2º - Fica instituída a "Semana Estadual da Erva-Mate", a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.

Art. 3º - As comemorações de caráter cívico-cultural e popular serão organizadas pelas Secretarias de Estado da Agricultura, de Educação e de Cultura, Desporto e Turismo, através de Comissão Especial designada, anualmente, pelos respectivos titulares, para tal fim.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1980.

 

extraído do site da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul 12/12/2003