Diretrizes para a pilcha gaúcha.

 

O Movimento Tradicionalista Gaúcho, reunido na 67ª Convenção Tradicionalista Gaúcha, realizada em 29 e 30 de julho de 2005, na cidade de Tramandaí, aprovou as presentes DIRETRIZES para a “Pilcha Gaúcha”, conforme determina o parágrafo único do Art. 1º da Lei n° 8.813 de 10 de janeiro de 1889, com alterações introduzidas pela 69ª Convenção Tradicionalista Extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2006, na cidade de Bento Gonçalves.

 

I -  DA PILCHA PARA ATIVIDADES ARTÍSTICAS E SOCIAIS

Indumentária a ser utilizada nas atividades cotidianas, apresentações artísticas e participações sociais, tais como bailes, congressos, representações, etc.

1. PILCHA MASCULINA

- BOMBACHAS:

Tecidos: brim (não jeans), sarja, linho, algodão, oxford, microfibra.

Cores: claras ou escuras, sóbrias ou neutras, tais como marrom, bege, cinza, azul-marinho, verde-escuro, branca, fugindo as cores agressivas, fosforescentes, fugindo das cores contrastantes e cítricas, como vermelho, amarelo, laranja, verde-limão, cor-de-rosa.

Padrão: liso, listradinho e xadrez discreto.

Modelo: cós largo sem alças, dois bolsos na lateral, com punho abotoado no tornozelo. 

Favos: O uso de favos e enfeites de botões, depende da tradição regional. As bombachas podem ter, nos favos, letras, marcas e botões. 

Obs.: roupas de época não podem ter marcas.

Largura: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da cintura, ou seja, uma pessoa que use sua bombachas no tamanho 40, automaticamente deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm. 

Obs.

- A largura das bombachas, na altura das pernas, deve ser tal que a caracterize como tal e não seja confundida com uma calça.

- As bombachas deverão estar sempre para dentro das botas.

- É vedado o uso de bombachas plissadas e coloridas.

- CAMISA:

Tecido – preferencialmente algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela, microfibra( não transparente), oxford.

Padrão – liso ou riscado discreto

Cores – sóbrias, claras ou neutras, preferencialmente branca. Evitando cores agressivas e contrastantes.

Gola – social (ou seja, abotoada na frente, em toda a extensão, com gola atual, com punho ajustado com um ou mais botões).

Mangas longas – para ocasiões sociais ou formais, como festividades, cerimônias, fandangos, concursos.

Mangas curtas – para atividades de serviço, de lazer e situações informais.

Camiseta de malha ou camisa de gola pólo – exclusivamente para situações informais e não representativas. Podem ser usadas com distintivo da Entidade, da Região Tradicionalista e do MTG.

Obs.: Vedado o uso de camisas de cetim e estampadas.

- BOTAS: De couro liso nas cores: preto, marrom (todos os tons) ou couro sem tingimento. É vedado o uso de botas brancas. As botas “garrão de potro” são utilizadas exclusivamente com traje de época.

A altura do cano varia de acordo com a região. Normalmente o cano vai até o joelho.

- COLETE: Se usar paletó poderá dispensar o colete.

Modelo tradicional (do mesmo tecido e cor das bombachas, podendo ser tom sobre tom), sem mangas e sem gola, abotoado na frente com a parte posterior (costas) de tecido leve, ajustado com fivela, de uma cor só, no comprimento até a altura da cintura.

- CINTO (GUAIACA): tendo de uma a três guaiacas, internas ou não, com uma ou duas fivelas frontais, ou de couro cru, com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas frontais, ambos deverão ter no mínimo 7cm de largura.

- CHAPÉU: de feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a copa de acordo com as características regionais.

Obs. É vedado o uso de boinas e bonés.

- PALETÓ: usado especialmente para ocasiões formais, podendo ser do mesmo tecido das bombachas, na mesma cor ou “tom sobre tom”

Obs: é vedado o uso de túnicas militares substituindo o paletó.

- LENÇO: no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir deste. Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30 cm a partir deste. Nas cores vermelho, branco, azul, verde, amarelo, ou carijó nas cores supra citadas. É possível, ainda, carijós em marrom ou cinza.

- FAIXA: Opcional, se usada deverá ser lisa, na cor vermelha, preta de lã ou bege cru (algodão), de 10 a 12 cm de largura.

- ESPORAS: trata-se de peça utilizada nas lides campeiras. Nas representações coreográficas de danças tradicionais é admissível o seu uso.

Obs: é vedado o uso de esporas em bailes e fandangos

- PALA: De uso opcional. Se usado deverá ser no tamanho padrão, com abertura na gola. Poderá ser usado no ombro, meia-espalda, atado da direita para a esquerda. Poderá ser usado em todos os trajes.

- FACA: O uso da faca é opcional nas apresentações artísticas e vedado nas demais atividades sociais.

II - DA PILCHA CAMPEIRA

Indumentária a ser utilizada nas atividades campeiras, tais como rodeios, cavalgadas, desfiles e outras lidas.

- CHAPÉU: de feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a copa de acordo com as características regionais.

Obs. É vedado o uso de boinas e bonés.

- BARBICACHO: de couro cru, sola ou crina, podendo ter algum enfeite de metal.

- LENÇO: no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir deste. Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30 cm a partir deste. Nas cores vermelho, branco, azul, verde, amarelo, ou carijó nas cores supra citadas. É possível, ainda, carijós em marrom ou cinza.

- CAMISA: estilo social, com mangas longas ou curtas, com colarinho e botões na parte frontal, em cores sóbrias, de acordo com as determinações regionais. Sendo vedado o uso de camiseta e camisa gola pólo.

Obs. A camisa deverá estar sempre por dentro das bombachas.

- CINTO (GUAIACA): tendo de uma a três guaiacas internas, ou não, com uma ou duas fivelas frontais. Ou de couro cru, com ou sem guaiacas, sempre com uma ou duas fivelas frontais. Ambos deverão ter no mínimo 7cm de largura.

- TIRADOR: de uso opcional, exceto para pealar. Quando usado, este substituirá o cinto quando tiver um reforço na parte superior (cintura) imitando um cinto, com ou sem guaiacas e que tenha no mínimo uma fivela de tamanho grande (5 a 7cm).

- FAIXA: de uso opcional. Quando usada deverá ser de lã, nas cores preta ou vermelha.

- BOMBACHAS: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da cintura, ou seja, uma pessoa que use sua bombacha no tamanho 40, automaticamente deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm. 

Obs. 

- A largura das bombachas, na altura das pernas, deve ser tal que a caracterize como tal e não seja confundida com uma calça.

- As bombachas deverão estar sempre para dentro das botas.

- BOTA: de couro, nas cores preta, marrom e amarela (baia).

- ESPORAS: de uso obrigatório, sempre usado no calcanhar e com rosetas não pontiagudas.

-        FACA: O uso da faca na cintura é obrigatório para as categorias dos peões, exceto na gineteada, vedado para piás e guris e facultativo para as demais categorias. Quando utilizada, a faca deverá ter no mínimo 15cm e no máximo 30cm de lâmina e ser adequada ao uso campeiro.

III - DA PILCHA PARA A PRÁTICA DE ESPORTES

Indumentária a ser utilizada nas atividades esportivas, tais como jogos de truco, bocha campeira, tava, etc.

- CHAPÉU: de feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a copa de acordo com as características regionais, porém para as provas realizadas em locais cobertos, é vetado o seu uso.

Obs. É vetado o uso de boinas e bonés.

- BARBICACHO: de couro cru, sola ou crina, podendo ter algum enfeite de metal.

- LENÇO: no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir deste. Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30 cm a partir deste. Nas cores vermelho, branco, azul, verde, amarelo, ou carijó nas cores supra citadas. É possível, ainda, carijó em marrom ou cinza.

- CAMISA: estilo social, com mangas longas ou curtas, com colarinho e botões na parte frontal, em cores sóbrias, de acordo com as determinações regionais. Sendo vedado o uso de camiseta e camisa gola polo.

- CINTO (Guaiaca): tendo de uma a três guaiacas, internas ou não, com uma ou duas fivelas frontais, ou de couro cru, com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas frontais, ambos deverão ter no mínimo 7cm de largura.

- FAIXA: de uso opcional. Quando usada deverá ser de lã, nas cores preta ou vermelha.

- BOMBACHAS – com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da cintura, ou seja, uma pessoa que use suas bombachas no tamanho 40, automaticamente deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm. 

Obs. 

- A largura das bombachas, na altura das pernas, deve ser tal que a caracterize como tal e não seja confundida com uma calça.

- As bombachas deverão estar sempre para dentro das botas.

- BOTA: de couro, nas cores preta, marrom e amarela (baia).

- CHINELO CAMPEIRO: em couro e fechado na frente.

- TAMANCO: com cepa de madeira, em couro e fechado na frente.

- ALPARGATAS: de lona com solado de corda, ou de couro com solado de couro.

- FACA: é vedado o seu uso.

OBSERVAÇÕES GERAIS PARA TODAS AS SITUAÇÕES:

É vedado, por não fazerem parte da indumentária tradicional do gaúcho:

a. Bonés e boinas;

b. Barbicachos exclusivamente de metal;

c.  Chapéus de couro, palha, ou qualquer material sintético;

d.  Cinto com rastra (enfeite de metal com correntes na parte frontal);

e.  Botas de borracha ou de lona.

 

Fonte: Diretrizes estabelecidas na 67ª Convenção Tradicionalista, 

realizada em Tramandaí no ano de 2005. MTG - www.mtg.org.br

LENÇO NO PESCOÇO

O lenço do gaúcho, em sua evolução desceu da cabeça ao pescoço de início ainda com as pontas para trás. Popularizou-se ao ser adotado, politicamente, como designativo de cor partidária. Para destacar a cor símbolo de luta, surgiu o lenço gaúcho nos moldes atuais, atado ao pescoço e solto ao peito. As cores mais tradicionais são a branca e a vermelha.

A partir da Revolução Federalista (1893), o lenco gaúcho surge no Rio Grande do Sul como meio de distinção entre os federalistas e os republicanos. Gaspar Martins, político liberal, fundou o Partido dos Federalistas adotando o lenço Vermelho (maragato). Como símbolo de luta Julio de Castilhos, político aliado do Governo Federal, defendia o Partido

Republicano e tinha como símbolo o Lenço Verde (Pica-paus). Mais tarde, o general Flores da Cunha, ao fundar o Partido Republicano Liberal, adotou o lenço Branco (chimango). Foi a partir do poemeto Äntônio Chimango" (onde Ramires Barcelos, com codinome Amaro Juvenal, satirizava ogovernador da época, Ant6onio Augusto Borges). Que os republicanos ficaram conhecidos como chimangos.

Hoje o lenço de pescoço é peça integrante da indumentária gaúcha, e sua cor nãomais reflete posição político-partidária.

O Lenço gaúcho consiste em um tecido quadrangular (geralmente seda), de cor única, exceção ao xadrez miúdo (carijó) e nunca de tecido estampado. As cores mais usadas, são as históricas - vermelho e branco - ressaltando que o lenço preto representa tradicionalmente o sentimento de luto. Diversas são as formas de atar o lenço, sendo o nó farroupilha (1835) e o nó federalista (1893);

- nó tradicional, comum ou getulista (usado pelo Presidente Getúlio Vargas) foi adotado pelos chimangos, sendo, portanto , feito em lenços de cor branca.;

- nó quadrado ou domador, usado nas cores vermelha ou preta, foi adotado por Assis Brasil, que era maragato;

- nó farroupilha, também conhecido como bago de touro, usado nas cores farroupilhas ou preto;

- nó ou tope farroupilha, muito usado de 1935 em diante pelos revolucionários farrapos;

- nó dois topes, também sem conotação política, pode ser feito em qualquer cor de lenço;

- nó pachola, por representar a alegria, pode ser usado em qualquer cor de lenço, exceto a preta (significa a tristeza do luto)

- nó crucifixo, usado somente em festas religiosas , pode ser atado em lenço de qualquer cor.

 

Fonte: Departamento de Cultura 13ª Região Tradicionalista